IVA Taxa reduzida de 5% aplicada a:
1. Empreitadas de Reabilitação Urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados dentro da ACRRU;
2. Obras realizadas ao abrigo dos programas apoiados pelo IHRU.
[Verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 B/84, de 26 de Dezembro]
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